Nubank faz acordo para restituir valor a consumidora que foi vítima do golpe do Pix

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O Nubank firmou acordo com uma consumidora para restituir valor de Pix realizado de forma fraudulenta. A transação não havia sido reconhecida pela titular da conta bancária. O acordo foi homologado pelo juiz Edmar Ramiro Correia, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

Segundo esclareceu a advogada goiana Ingrethy Régia Gonçalves Leite, inicialmente foi realizada uma compra não autorizada pela consumidora em cartão de crédito. Ao tomar ciência do ocorrido, ela entrou em contato com o banco digital, que retirou o valor da fatura. Contudo, no mesmo dia, foi realizado um Pix na mesma conta e sem consentimento da parte.

A advogada esclareceu que a referida transação foi feita quinze minutos após a ocorrência da compra não autorizada. Fato que suscita a clara suspeita de uma fraude. Neste sentido, apontou que o Nubank não adotou as medidas de segurança e prevenção necessárias para impedir a ocorrência.

Novamente a consumidora entrou em contato com o banco para contestar a transação. Porém, foi informada que não poderia ser feito o estorno ou cancelamento do Pix, visto que o procedimento foi realizado direto do celular da cliente.

“O banco Nubank falhou em proteger seus interesses, sendo negligente na prevenção de fraudes e na prestação de informações claras e completas aos seus clientes, o que ocasionou sérios prejuízos financeiros e morais à mesma”, disse a advogada. Após os contatos com a instituição financeira, a autora, para resguardar seus direitos, registrou um Boletim de Ocorrência.

0753516-68.2023.8.07.0016