Novas regras para o fornecimento de cópias de documentos e de processos no CNMP

Já está valendo a Instrução Normativa CNMP-SG nº 1/2016, que altera a Instrução Normativa CNMP-SG nº 1/2013, que regulamenta o fornecimento de cópias de documentos e de processos relacionados à atividade-fim do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Um dos artigos alterados foi o 6º. A partir de agora, cada solicitação vai gerar uma GRU, que precisa ser paga no prazo de cinco dias úteis, antes eram cinco dias corridos. Se o prazo não for cumprido, deve haver a formulação de uma nova solicitação.

A outra alteração foi no texto do artigo 9º, que trata da forma de recebimento das cópias. Com relação às cópias digitalizadas que precisarem ser gravadas em mídia digital, o interessado pagará pelo CD (R$ 1) ou pelo DVD (R$ 2). Para ficar isento desse pagamento, o solicitante pode fornecer a mídia digital ou pedir o envio por meio de correio eletrônico.