Nova portaria do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás regulamenta sustentação oral por videoconferência

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) publicou a Portaria nº 2729/2025, que regulamenta a realização de sustentações orais por videoconferência em sessões de julgamento. A norma altera a Portaria nº 130/2023, já referendada pela Resolução Administrativa TRT 18ª nº 10/2023, e foi republicada em razão de erro material.

Segundo o texto, será permitida a participação remota, por meio da plataforma Zoom, a representantes do Ministério Público do Trabalho e a advogados que requererem expressamente a sustentação oral nessa modalidade. As salas virtuais serão criadas pelas unidades de apoio aos órgãos colegiados.

Regras de inscrição

O pedido deve ser feito no momento da inscrição para sustentação oral, ocasião em que o interessado informará se a participação ocorrerá de forma presencial ou por videoconferência.

Nos casos em que a sustentação oral por videoconferência for solicitada por advogados, a medida se restringe a duas situações:

-quando o profissional ou o escritório estiver domiciliado em cidade diversa da sede do Tribunal;

-quando houver impossibilidade de comparecimento físico à sessão, por circunstâncias alheias à vontade do advogado.

Nos processos em segredo de justiça, a inscrição deve ser feita pessoalmente, pelo balcão virtual ou via e-mail da unidade de apoio ao órgão julgador.

Comunicação e prazos

Conforme a portaria, o link de acesso à sala virtual será encaminhado por e-mail ao advogado inscrito ou ao Ministério Público do Trabalho com antecedência mínima de 12 horas.

Fundamentação

Na exposição de motivos, o presidente do TRT-18, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, destacou que a regulamentação observa princípios constitucionais como a duração razoável do processo, a igualdade e a segurança jurídica.

A norma também se fundamenta em dispositivos do Código de Processo Civil, da Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial), e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho que disciplinam o uso de videoconferências.

A Portaria nº 2729/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.