A juíza Marcella Sampaio Santos, da 1ª Vara Cível de Formosa, anulou todos os atos processuais de uma ação de reintegração de posse movida pelo espólio de José Maurício Bicalho Dias contra cerca de 218 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), instaladas no Acampamento Dom Tomás Balduíno, na zona rural do município.
Na decisão, a magistrada reconheceu dupla nulidade absoluta no processo, o que levou à invalidação da liminar anteriormente concedida em favor da reintegração. O pedido de anulação havia sido sustentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, que apontou graves irregularidades que violavam direitos constitucionais fundamentais.
Entre as nulidades, destacou-se a ausência de citação adequada das famílias ocupantes. De acordo com o artigo 554 do Código de Processo Civil (CPC), em ações possessórias coletivas é obrigatória a citação pessoal dos ocupantes encontrados no local, a citação por edital dos demais e a ampla publicidade da ação em jornais, rádios e cartazes na região. Segundo a juíza, a liminar foi concedida sem que todos os ocupantes tivessem sido citados, comprometendo o contraditório e a ampla defesa.
A segunda nulidade reconhecida foi a falta de intimação do Ministério Público desde o início do processo, antes mesmo da concessão da liminar. A magistrada lembrou que o artigo 178, inciso III, do CPC torna obrigatória a intervenção ministerial em litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. “É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”, dispõe o artigo 279 do CPC, mencionado na decisão. A Defensoria Pública também deveria ter sido intimada, diante da hipossuficiência econômica das famílias.
Com a decisão, deixa de existir ordem de reintegração de posse válida para a área. A magistrada determinou nova citação dos ocupantes, conforme o rito especial do artigo 554 do CPC, além da ampla divulgação da ação por editais em jornais regionais, emissoras de rádio locais e afixação de avisos na área de conflito. Ministério Público e Defensoria Pública deverão acompanhar todos os atos processuais.
O caso é acompanhado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Goiás, que busca mediação para garantir direitos humanos e buscar solução consensual ao conflito fundiário.
































