Nova liminar suspende mais uma obra de empreendimento imobiliário em Goiânia, agora no Setor Marista

Mais uma liminar foi concedida pela Justiça atendendo parcialmente a pedido feito pelo Ministério Público e determinando a paralisação das obras de empreendimento imobiliário em Goiânia. Desta vez, a medida atinge a construção de um prédio residencial de grande porte (aproximadamente 17 mil metros quadrados) na Rua 36, no Setor Marista. A decisão foi dada novamente pelo juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que fixou a multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil.

A ordem judicial, expedida na sexta-feira (14/3), deverá ser cumprida pelas empresas GLP Incorporadora Ltda, Terral Incorporadora Ltda e Town Desenvolvimento Imobiliário Ltda, responsáveis pelo empreendimento. Na ação civil pública com pedido de liminar, proposta também contra o Município de Goiânia, a promotora Alice de Almeida Freire sustentou a necessidade da medida em razão de a obra não contar com os estudos técnicos de impactos de trânsito e de vizinhança, apesar de ter obtido a licença dos órgãos responsáveis da Prefeitura.

Na concessão da liminar, o magistrado também determinou que o Município, por meio dos órgãos administrativos competentes, realize os mencionados estudos de impacto de trânsito e vizinhança do empreendimento no prazo de 60 dias e os encaminhe ao juízo, “para melhor análise da medida cautelar aqui deferida”. “Como a edificação autorizada pode provocar um impacto urbano indesejado na região do Setor Marista, sem as devidas conformações ao Plano Diretor da cidade de Goiânia (ou pelo menos do que restou dele), com possibilidade real de tal empreendimento se tornar complicador para a vida da comunidade local, esses fatores exigem da administração uma conduta preventiva, para autorizar a construção”, ponderou o juiz.

Para o Ministério Público, a dispensa dos estudos técnicos é ilegal e inconstitucional, sobretudo porque a obra tem repercussão direta na qualidade de vida e sossego das pessoas que moram na região. Um dos pedidos feitos pela promotora na ação é quanto à declaração incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da exclusão constante de artigo do Plano Diretor, regulamentado por leis municipais, em relação justamente à dispensa de apresentação de estudo de impacto de trânsito e de vizinhança dos empreendimentos residenciais em Goiânia (artigo 94 do Plano Diretor, regulamentado pelas Leis Municipais nº 8.645 e 8.646/2008). Esse requerimento, contudo, não foi apreciado pelo magistrado na análise da liminar.

Outras ações
Além da ação contra o residencial no Setor Marista, a promotora ajuizou outras três ações contra empreendimentos imobiliários com o mesmo fundamento, ou seja, a ilegalidade da dispensa dos estudos de impacto de trânsito e de vizinhança. As demandas contestam obras nos Setores Bueno e Oeste. Em relação a esta última obra, no Oeste, a liminar também foi deferida pelo juiz Jeronymo Villas Boas. Fonte: MP-GO