Nova Lei de Licitações englobará institutos introduzidos pelo Regime Diferenciado de Contratação

Na tentativa de estabelecer um novo marco legal para compras públicas, o Projeto de Lei nº 559/2013, que altera a Lei de Licitações, incorporou alguns institutos utilizados atualmente nas contratações entre o Poder Público e os particulares. Uma dessas formas utilizadas recentemente é o Regime Diferenciado de Contratação – RDC.

O Regime Diferenciado de Contratação foi originariamente instituído para facilitar as licitações de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Posteriormente, em 2012, o regime foi ampliado para obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.  Além disso, o regime pode ser utilizado para contratações relativas a obras de segurança, mobilidade urbana e infraestrutura logística.

Um dos institutos, por exemplo, é o sistema de contratação integrada, criado no âmbito do RDC para acelerar a conclusão da obra. Por meio da contratação integrada, o vencedor da licitação fica responsável pela produção do projeto básico. Com a eventual sanção da nova Lei, a contratação integrada poderá ser utilizada para qualquer obra com mais de R$ 20 milhões.

O advogado e especialista em licitações Murilo Jacoby Fernandes destaca que o modelo deveria ser utilizado com cautela. “Defendo que a contratação integrada deveria ser utilizada apenas em pequenas obras públicas ou quando são obras muito difíceis tecnicamente, quando o ente federado não tem capacidade técnica para realizar aquele estudo”, explica o advogado.

O especialista lembra que a contratação integrada foi introduzida no ordenamento jurídico em um período em que o prazo para a realização das obras era muito curto. Assim sendo, foi medida excepcional. “Não há como a administração alegar, em todos os casos, que não há tempo de planejamento quando a obra custa milhões de reais. em geral, passa-se à contratada a obrigação do planejamento com um prazo muito curto para a sua realização, comprometendo o serviço. O planejamento deve ser o guia da Administração Pública, devendo esta planejar com cautela toda a construção. Para estes casos, não deveria ser a contratação integrada o meio escolhido para a realização da obra”, explica.

Inversão de fases como regra da licitação
Outro ponto também previsto no Regime Diferenciado de Contratação e repetido na nova Lei de Licitações é a inversão de fases, que passarão a ser regra nos novos procedimentos licitatórios. Primeiro, o membro da comissão de licitação observará o preço ofertado pelos concorrentes e só então verificará a habilitação do licitante para a execução do serviço a ser contratado.

Muilo Jacoby Fernandes destaca que a inversão de fases garante maior eficiência e maior inteligência durante os procedimentos. “Há casos em que os documentos para a habilitação técnica são mais de 500 páginas. É o caso, por exemplo, das licitações para a construção de rodovias. Com a inversão de fases, a Administração economizará tempo durante a escolha dos seus fornecedores”, exalta o advogado.