Nova funcionalidade do Projudi identifica feriados e prazos suspensos que influenciaram no andamento da ação

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Uma nova funcionalidade incluída no sistema Projudi/PJD facilita a consulta em relação a datas de feriados e de prazos suspensos que afetaram o processo em tramitação. Na capa do processo, no lado direito da tela, encontra-se em destaque o ícone do calendário. Ao clicar nele, o usuário terá a relação de feriados e prazos suspensos do calendário judiciário que influenciaram no andamento da ação.

O calendário judiciário é composto pelos feriados nacionais, estaduais e municipais e pelos prazos suspensos da comarca e da serventia. De acordo com o responsável pelo desenvolvimento da ferramenta, Jesus Rodrigo Correa, que é coordenador do Núcleo Técnico de Sistemas Judiciais da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJGO, até então as advogados precisavam peticionar no processo para questionar algum prazo. “Para isso, o advogado deveria pesquisar e anexar o decreto ou documento oficial que comprovava a suspensão dos prazos e, posteriormente, a juíza ou juiz validava a petição. Agora, o sistema já faz isso tudo automaticamente”, explica.

O coordenador detalha que a própria ferramenta busca nos registros que são alimentados pelo gerenciamento do sistema as datas de feriados e prazos que influenciaram naquele processo. “O sistema faz uma espécie de varredura em toda base e relaciona os feriados e prazos na data de cada movimentação do processo. Por exemplo, se houve uma movimentação no processo que tramita na comarca de Aparecida de Goiânia, o sistema verifica se naquela data específica existiu algum feriado ou prazo suspenso lançado”.

O juiz auxiliar da Presidência, Aldo Sabino, destaca que “a funcionalidade simplificou a forma de identificar os feriados e prazos suspensos lançados que impactaram no processo. Agora, com uma simples consulta, o advogado e os próprios magistrados conseguem visualizar a informação. Isso facilita e agiliza o acompanhamento dos processos, além de otimizar o tempo de trabalho do profissional”. Fonte: TJGO