Normas sobre reembolso e remarcação de voos durante a pandemia são aprovadas pelo Senado

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O Senado aprovou nessa quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 925/20, que permite às empresas aéreas reembolsarem os clientes que cancelaram passagens aéreas por causa da pandemia do novo coronavírus. O advogado e professor de direito aeronáutico Georges Ferreira explica que, pelo texto, os passageiros poderão obter o dinheiro de volta em até 12 meses em casos de voos cancelados no período entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano.

Ele explica que a medida está em vigor desde o dia 18 de março, mas tem validade até esta quinta-feira (16). Desta forma, o texto aprovado pelo Senado segue agora para sanção da Presidência da República para continuar valendo. Além do reembolso, a MP prevê o uso de créditos para outro voo em um prazo de 18 meses.

“É uma forma de não deixar o passageiro prejudicado e também preservar o caixa das empresas, já que elas não teriam que arcar imediatamente com os reembolsos, principalmente nesse momento de crise. Assim, em vez de cancelar, o cliente pode remarcar a passagem”, analisa Ferreira.

FGTS

Outro ponto da medida lembrado pelo especialista envolve o direito de aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise que abala o setor. Esses profissionais poderão fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quem teve o salário totalmente suspenso poderá sacar até R$ 3.135 por vez. Já quem teve o salário reduzido poderá fazer seis saques de R$ 1.045.

Danos morais

Georges Ferreira ainda destaca uma importante questão da medida que diz respeito aos danos morais em decorrência de falha na prestação dos serviços. Caso aprovada a norma, os danos não poderão ser presumidos e o passageiro precisará comprovar que houve efetivo prejuízo. Só assim poderá ser indenizado pela empresa.

“Hoje, o Brasil concentra 98% das ações envolvendo empresas aéreas. Então, esse ponto ao encontro das convenções internacionais e visa corrigir essa distorção existente no nosso país. Com isso, há uma previsão de economia de um passivo jurídico de até R$ 1 bilhão por ano”, finaliza.