Noiva será indenizada por empresa que não levou atrações para baile de casamento

O juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello Xavier, condenou a empresa UP Mídia Produções e seu sócio, Carlos Eduardo Pereira Bernardo, a indenizarem Micaely Rodrigues de Araújo no valor de R$ 10 mil, além de outros R$ 2,6 mil por multa contratual, por não terem cumprido com algumas atrações previstas para o baile de seu casamento. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13).

Consta dos autos que Micaely contratou  a empresa UP para que ela realizasse a sonorização e a iluminação de seu baile de casamento, além fornecer pista de dança e painel de led de alta definição para que fosse transmitido um vídeo dos noivos em Pernambuco, contando suas histórias. Por esses serviços, seria pago o valor de R$ 6,5 mil.

Por contrato, a empresa deveria fornecer sonorização para o DJ e banda; pista de dança; iluminação de palco; iluminação decorativa do salão; iluminação decorativa da igreja e o painel de alta definição. No entanto, alguns equipamentos não foram instalados, o que atrapalhou o desenvolvimento do baile.

O juiz considerou os depoimentos colhidos, além da relação de consumo existente, embasada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 20, fica prevista a responsabilidade civil da prestadora de serviços, cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela qualidade do serviço prestado, inclusive com boa-fé para com o consumidor.

Segundo o magistrado, os documentos acostados aos autos deixam claro que a finalização da montagem dos equipamentos foi concluída após o horário acordado, o que impediu a realização dos testes necessários.

Como a empresa não honrou com sua parte no contrato, Micaely sustou os cheques que havia usado para realizar o pagamento do serviço. Dessa forma, observou o juiz, a consumidora agiu corretamente, pois não está obrigada a assumir o pagamento, caso descumpridas as obrigações impostas à empresa.