Negado pedido do governo para reintegração de posse de escolas ocupadas

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, negou o pedido de liminar ajuizado pelo governo de Goiás que pretendia promover a reintegração de posse de escolas ocupadas na capital. Para o magistrado, o ato é um protesto dos estudantes e professores e não tem o objetivo de privar o Estado da propriedade.

Desde o dia 9, colégios da rede pública estadual começaram a ser ocupados. Na petição, o Estado listou os três primeiros – José Carlos de Almeida, Lyceu de Goiânia e Robinho Martins de Azevedo. O manifesto das invasões é contra o projeto de gestão por organizações sociais, proposto pelo Executivo.

Sem analisar o mérito acerca do protesto, o juiz considerou a natureza jurídica da ocupação, não caracterizada por usurpação de posse no seu entendimento. Segundo o magistrado frisou, o objetivo dos alunos e docentes é “trazer à tona essa discussão”, acerca da terceirização.

O magistrado afirmou que  “transformar o movimento de ocupação das escolas em questão jurídica é, com absoluto respeito, uma forma incorreta de compreender a dimensão do problema”, uma vez que o manifesto não se caracteriza por privação do Estado na posse de seus imóveis.

Na decisão, Eduardo Tavares dos Reis também considerou o momento democrático do País. “As manifestações de 2013 que se prolongaram até os dias atuais obrigam o poder público (inclusive o Judiciário) ao reconhecimento da legitimidade dos movimentos sociais e de protesto, com sua pauta e voz”.

O fato de adolescentes e crianças estarem entre o público protestante também foi ponderado na decisão. “A ação policial, por mais controlada e técnica que seja, pode levar a danos físicos e psicológicos a estes pequenos brasileiros que estão em sua maioria, exercendo pela primeira vez seu direito de luta e voz, de forma pacífica. Não merecem ser apenados com a violência estatal por tal ato de desobediência civil que visa apenas o estabelecimento de um diálogo com o Poder Público Executivo”.

Uma das preocupações do Estado, segundo petição inicial, seria o risco de depredação dos bens públicos. Contudo, o magistrado esclareceu que “não há notícia nos autos de que os manifestantes estejam utilizando de violência de modo a provocar danos patrimoniais ou impedir o autor de exercer a posse pacífica sobre o bem, sendo de se salientar que estamos em período de férias escolares, não havendo possibilidade de prejuízo ao desenvolvimento regular das atividades escolares que somente retornarão no ano de 2016”. Fonte: TJGO