NatJus Goiás aponta ausência de evidência científica para uso de polilaminina em lesão medular

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O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus Goiás), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), emitiu parecer técnico-científico sobre o uso da polilaminina no tratamento de lesões medulares, com base nos princípios da Medicina Baseada em Evidências e na análise regulatória vigente.

O parecer, assinado pelo coordenador do NatJus Goiás, juiz Eduardo Perez Oliveira, analisa a eficácia, a segurança e o estágio de desenvolvimento da substância, que tem sido objeto de interesse científico em razão de seu potencial de aplicação em terapias de regeneração neural.

A polilaminina é uma forma polimerizada da laminina, proteína associada ao crescimento axonal e à adesão celular, cuja plausibilidade biológica tem sido investigada em estudos experimentais. No campo experimental, conforme descrito no parecer técnico, as evidências atualmente disponíveis sobre a polilaminina são predominantemente pré-clínicas, sendo fundamentadas, em sua maioria, em estudos conduzidos em modelos animais.

Esses estudos indicam possíveis efeitos positivos na regeneração axonal e na recuperação funcional, além de propriedades anti-inflamatórias. No entanto, o NatJus destaca que não foram identificados ensaios clínicos em humanos, nem diretrizes clínicas internacionais que recomendem o uso da substância.

Dessa forma, não há comprovação científica robusta de eficácia funcional em seres humanos até o momento. O documento também ressalta que, até o presente, não há terapia regenerativa plenamente estabelecida capaz de restaurar integralmente a função neurológica em casos de lesão medular.

Com base no sistema GRADE, utilizado internacionalmente para avaliação da qualidade das evidências em saúde, o parecer classifica como “muito baixa” a certeza das evidências para o uso da polilaminina em lesões medulares agudas, em razão da ausência de estudos clínicos em humanos e da dependência de dados pré-clínicos. No caso das lesões medulares crônicas, não há evidência clínica disponível que permita a classificação do nível de certeza.

O parecer técnico destaca que a polilaminina não possui aprovação pelas principais autoridades sanitárias internacionais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Food and Drug Administration (FDA) e a European Medicines Agency (EMA), não estando registrada como medicamento, produto biológico ou terapia avançada para uso clínico.

Dessa forma, eventual utilização clínica caracteriza-se como procedimento experimental, devendo ocorrer exclusivamente em protocolos de pesquisa aprovados por instâncias regulatórias e comitês de ética.

O documento menciona ainda que a Anvisa autorizou, em janeiro de 2026, a realização de estudo clínico de fase 1 para avaliar a segurança do uso da polilaminina em humanos, etapa inicial que não se destina à comprovação de eficácia.

Outro ponto destacado pelo NatJus Goiás é que não há demonstração de benefício clínico nem de segurança estabelecida, permanecendo indeterminada a relação risco-benefício da substância, diante da ausência de dados clínicos consolidados em humanos.

Ao final, conclui-se que não há comprovação científica de eficácia e segurança da polilaminina para o tratamento de lesões medulares em seres humanos. Nesse contexto, sua utilização deve ser considerada de caráter experimental, restrita ao âmbito de pesquisas clínicas devidamente autorizadas, não se configurando, no estágio atual, como terapia reconhecida pela Medicina Baseada em Evidências nem pelas autoridades sanitárias competentes.

PARECER TECNICO POLILAMININA