Um motociclista não conseguiu provar na Justiça vínculo empregatício entre ele e a Cooperativa dos Condutores de Motocicletas do Estado de Goiás (Coopemego). Segundo o juiz substituto da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, Celismar Coêlho de Figueiredo, o artigo 90 da Lei nº 5.764/71 é taxativo ao dispor que “qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados”. Tal dispositivo espelha o entendimento esposado pelo parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
































