Municípios estão proibidos de contratar procuradores sem licitação

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto) determinou que os municípios de Caiapônia e Doverlândia não contratem procurador municipal sem licitação prévia. Segundo o magistrado, a manutenção da atual estrutura, que consiste na terceirização da prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, violaria a Constituição Federal, em sua determinação de amplo acesso aos cargos públicos mediante processo seletivo.

Devido ao caráter essencial do serviço, o juiz determinou que, no prazo de 90 dias, os munícipios realizem processo licitatório para a contratação temporária de advogados, cujo contrato deverá especificar direitos, obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária e horário do expediente, prazo da contratação e valor mensal do contrato, até que seja realizado concurso público para provimentos dos cargos de procurador do município.

As duas ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público contra os municípios de Caiapônia e Doverlândia, para que fossem impedidos de contratar, terceirizar ou prorrogar os contratos em curso de prestação de serviços jurídicos, os quais devem ser executados por servidores públicos do quadro efetivo. Caberia ao dirigente do Poder Executivo municipal propor a criação dos cargos de procuradores jurídicos municipais, por meio de modificações e adequações legislativas, a realização de concurso e provimento.

Os municípios alegaram que o Poder Judiciário não pode compelir o Poder Executivo a criar cargo de procurador, defendendo a independência e autonomia prevista constitucionalmente. Justificaram, ainda, que não houve prejuízo a administração pública. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)