Município terá de indenizar motociclista que sofreu acidente ao cair em buraco

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury condenou o município de Itumbiara a indenizar Daniel dos Reis Silva em R$ 20 mil, por danos morais. Consta dos autos que, no dia 20 de março de 2011, Daniel sofreu acidente ao passar com sua motocicleta em um buraco em uma avenida da cidade.

A decisão reforma parcialmente sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca. O município recorreu ao alegar sua ilegitimidade passiva, ao afirmar que o buraco era decorrente de obra realizada pela Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). Também argumentou que o acidente decorreu de culpa exclusiva ou concorrente de Daniel que não possuía habilitação para conduzir o veículo.

Porém, após análise dos autos, o juiz entendeu que estava demonstrada a responsabilidade subjetiva do município, “consistente no dever de sinalizar corretamente buraco aberto em via pública, por má conservação, cuja ausência ocasionou a queda do autor”.

Sebastião Luiz Fleury destacou o boletim de ocorrência que constata o acidente e o laudo médico pericial realizado pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que comprovou as lesões corporais graves decorrentes do acidente.

O magistrado também ressaltou o depoimento do agente de polícia que atendeu a ocorrência no dia. Ele afirmou que não havia nenhuma sinalização na avenida e que não estava sendo realizada nenhuma obra no local do acidente.

Quanto aos argumentos do município, o Sebastião Luiz Fleury frisou que ele não apresentou nenhuma prova para comprovar a alegação de que a Saneago realizava obras no local e de que Daniel dirija sem habilitação. Fonte: TJGO

Processo 201393713009