O 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, determinou que o Município de Goiânia regularize diversos vínculos empregatícios que permaneciam indevidamente ativos na Carteira de Trabalho Digital e no CNIS de um ex-servidor desligado desde 2015. A decisão foi proferida pela juíza Flávia Cristina Zuza, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação. Atuou no caso o advogado Bruno Winicius Queiroz de Morais, do escritório Bruno Queiroz Advogados Associados.
O autor, que é portador do vírus HIV, alegou que, mesmo após o encerramento dos contratos temporários com o Município, diversos registros continuaram ativos por mais de dez anos, o que culminou no indeferimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A situação foi comprovada pela documentação juntada aos autos, que apontou vínculos ativos desde 1983 e ausência de comunicação das respectivas baixas aos órgãos competentes.
Decisão
A magistrada reconheceu a omissão da administração municipal quanto ao dever de atualizar as informações nos sistemas trabalhistas e previdenciários, destacando que, embora contratos temporários não exijam anotação em CTPS, ao fazê-la, o ente público assume a obrigação de registrar corretamente o término do vínculo. A sentença fixou prazo de 10 dias para que o Município promova a regularização completa dos registros, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
A juíza também declarou a inexistência de vínculo empregatício entre as partes desde 3 de junho de 2015.
Danos morais
Ao analisar o pedido indenizatório, a julgadora observou que a manutenção dos vínculos abertos repercutiu diretamente na negativa do benefício assistencial, verba de natureza alimentar essencial ao autor, que se encontra desempregado e em condição de vulnerabilidade decorrente de diagnóstico de HIV. O erro administrativo, segundo a decisão, ultrapassou o mero aborrecimento e impactou a própria subsistência do requerente.
Com base na responsabilidade objetiva da administração pública, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Os valores deverão ser atualizados pela Selic, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021.
Fundamentação
A sentença destaca reiterada jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás no sentido de que a ausência de baixa em CTPS e CNIS configura omissão ilícita do ente público e pode impedir o recebimento de benefícios previdenciários e trabalhistas, gerando o dever de indenizar. O Juízo enfatizou ainda o caráter pedagógico da condenação, diante da constatação de vínculos ativos nos sistemas municipais por até dez anos após o término das contratações.
O número do processo não será divulgado para preservação da parte.































