O senador Carlos Portinho (PL-RJ) protocolou, nesta terça-feira (2/12), uma proposta de emenda constitucional que altera o modelo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 45/2025 pretende ampliar o poder do Senado na definição dos nomes que integrarão a Corte, restringir a indicação a magistrados de carreira e instituir mandato de dez anos, sem possibilidade de recondução.
O anúncio ocorre no mesmo dia em que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Alcolumbre justificou o cancelamento afirmando que o Executivo ainda não formalizou a mensagem com a indicação, o que classificou como “grave omissão”.
No entorno do governo, a avaliação é que o prazo estabelecido para a sabatina – marcada inicialmente para 10 de dezembro – dificultaria articulações com os parlamentares. A indicação de Messias encontra resistência expressiva no Senado. Portinho, líder do PL e autor da proposta, já declarou voto contrário ao nome do AGU. Além da oposição à indicação específica, senadores de partidos de direita têm criticado o atual formato de escolha dos ministros e o período de permanência no cargo, que pode se estender até os 75 anos, salvo aposentadoria antecipada.
A PEC conta com assinaturas de parlamentares de diversas siglas, além do PL, incluindo Novo, PSDB, Republicanos, PP, Podemos, PSB e União Brasil. O processo de coleta de apoios teve início há aproximadamente três semanas.
Principais pontos da proposta
A proposta determina que futuros ministros do STF sejam obrigatoriamente oriundos da magistratura, com idade entre 35 e 70 anos. A Constituição hoje admite qualquer profissional com “notável saber jurídico e reputação ilibada”, sem exigência de carreira específica.
O texto estabelece um novo procedimento de escolha em três fases. Na primeira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveria uma eleição nacional para formar uma lista sêxtupla, com participação de magistrados e representantes das funções essenciais à Justiça, como Ministério Público e Defensoria Pública. Em seguida, o presidente da República selecionaria três nomes da lista e os encaminharia ao Senado. Caberia aos senadores, por maioria absoluta e voto secreto, eleger o novo ministro após arguição pública.
Na justificativa, Portinho sustenta que o modelo atual — indicação direta pelo Executivo seguida de sabatina — não tem assegurado a independência e a legitimidade necessárias. Para ele, a escolha presidencial tende a transformar a sabatina em ato meramente confirmatório.
O senador argumenta ainda que o formato proposto se aproxima de sistemas adotados em democracias europeias, como Alemanha e Itália, reforçando a separação de poderes e valorizando a carreira da magistratura.
O texto também altera a forma de permanência no cargo. Os atuais ministros continuam submetidos ao regime de aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas os futuros integrantes cumpririam mandato único de dez anos. A PEC ainda impede a nomeação de cônjuges e parentes, até o terceiro grau, do presidente ou do vice-presidente da República. Com informações do Portal Jota.



























