Município de Santo Antônio de Goiás é acionado para chamamento de concursados

O promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira propôs ação civil pública contra a prefeitura de Santo Antônio de Goiás para garantir a nomeação de aprovados no concurso público aberto para provimento dos cargos de agente educacional, merendeira; motorista; técnico em enfermagem; trabalhador braçal; professores de matemática, de ciências, de geografia, de língua inglesa e outros profissionais da pedagogia.

Ainda no final de 2013, o Ministério Público requisitou informações sobre a nomeação dos aprovados, eventuais motivos da não convocação e se havia previsão de prorrogação do concurso. Sobre os fatos, o prefeito Frederico Marques de Oliveira afirmou que foram nomeados todos os candidatos aprovados no Concurso Público n° 1/11, salientando a impossibilidade momentânea de aumentar seu quadro de servidores, em virtude de limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O promotor destaca, entretanto, não ter sido remetida qualquer prova sobre esta situação.  Por fim, o gestor noticiou que não houve prorrogação do referido concurso, já que está  vigente até a 24 de janeiro de 2014, não sinalizando, contudo, acerca da real possibilidade de sua prorrogação.

De acordo com o promotor, após análise da documentação encaminhada, foi constatado que há candidato aprovado no concurso público dentro do limite de vagas que não foi nomeado, bem como existem diversos candidatos aprovados dentro do número de vagas do cadastro de reserva também não nomeados.

Paulo Rangel de Vieira observa ainda que o cadastro de reserva, nos termos do subitem 8.9 do edital, foi composto por três vezes o número de vagas para cada cargo, reputando-se eliminados os candidatos que, não obstante tenham atingido a pontuação mínima (25 pontos), ficaram classificados abaixo do percentual destinado ao cadastro de reserva.

Após minuciosa análise também foram detectados, dentre outras irregularidades, candidatos nomeados sem que seus nomes figurassem na lista de aprovados constante do resultado final homologado em 24 de janeiro de 2012. “Houve nomeações além da lista total de aprovados constante do edital de homologação do concurso. Por consequência, não apenas há cargos vagos, como também há necessidade da administração pública no seu respectivo preenchimento”, afirma o promotor.

Por outro lado, também foi verificada a ausência de nomeação de todos os aprovados, não somente no que se refere ao cadastro de reserva, como também a de candidatos aprovados dentro do limite de vagas, surgindo aos candidatos aprovados autêntico direito subjetivo à nomeação, conclui. O MP requer liminarmente a nomeação de todos os aprovados no concurso público em questão, incluindo os candidatos que compõem a chamada reserva técnica. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP