Município de Rio Verde é condenado a indenizar proprietária de veículo danificado após queda de árvore

Publicidade

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o município de Rio Verde ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, a uma moradora da cidade que teve o veículo severamente danificado após queda de árvore. Foi arbitrado o valor de R$ 16.027,59. O entendimento foi o de que houve omissão culposa da municipalidade em relação ao seu dever de fiscalizar e de evitar a queda da árvore.

O recurso da municipalidade foi negado pela 5ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJGO. Os magistrados seguiram voto do relator desembargador Fernando de Castro Mesquita, que manteve a sentença do juiz Márcio Marrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde.

No dia do ocorrido, o veículo da moradora estava estacionado embaixo de uma árvore, na via pública, que veio a cair e provocar avarias de grande monta. No dia do fato, uma tempestade forte caía na cidade. E foi este o argumento utilizado pelo município para se eximir da responsabilidade. Sustentou que não houve qualquer conduta, seja comissiva ou omissiva, que pudesse gerar o nexo de causalidade com o acidente.

Contudo, os advogados Teresa Barros e Marcel Barros Leão, do escritório Teresa Barros Advocacia e que representaram a proprietária do veículo na ação, explicaram que, antes do ocorrido, ela já havia solicitado providências junto à prefeitura referente às árvores que se encontravam na quadra em frente sua casa. inclusive noticiou sobre a queda de uma delas, porém, nenhuma providência foi tomada.

Ao analisar o recurso, o relator esclareceu que a manutenção e regularidade da fiscalização das árvores, podas e até mesmo da previsibilidade da ocorrência de danos, inclusive em casos de catástrofes naturais, decorre do âmbito da atuação da municipalidade. Salientou que não há, portanto, como concluir que o ente público não tenha responsabilidade por deixar de tomar as cautelas necessárias para impedir a ocorrência de tais situações.

Sobre a alegada tempestade ocorrida no dia do fato, o relator observou que nada foi comprovado. Ressaltou que as chuvas e ventos fortes são eventos naturais previsíveis, cabendo ao ente público o dever de adotar as providências necessárias para evitar a ocorrência de acidentes.