Município de Cachoeira de Goiás terá de providenciar água potável à população

A Companhia de Saneamento de Goiás S. A. (Saneago) e o município de Cachoeira de Goiás terão de providenciar, no prazo máximo de 20 dias, o abastecimento contínuo do município com água potável, em recipientes adequados e em quantidade suficiente, até que se finalizem as obras de construção do sistema de abastecimento de água potável.

O município ainda terá de elaborar projetos visando orçar os custos para a execução do sistema de abastecimento de água e seu consequente esgotamento, para que, ainda neste ano, inclua a previsão orçamentária específica para a construção dos sistemas de abastecimento de água para a população. A decisão monocrática é da juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade  que rejeitou embargos de declaração e manteve liminar proferida pela juíza de Aurilândia, Bianca Melo Cintra.

A Saneago e o município recorreram alegando que a decisão seria omissa, contraditória e obscura. Segundo eles, seria impossível garantir, liminarmente, o abastecimento de água potável para a população do município, além da elaboração de projetos com vistas ao orçamento dos custos para o referido programa.

No entanto, Doraci Lamar constatou que os vícios legais não ocorreram e que “a decisão embargada atentou para o conjunto probatório de forma implícita e sistêmica, prescindindo da alusão expressa e literal a todos os artigos de lei”. Em agravo de instrumento anterior, a magistrada já havia considerado que não havia “elementos de convicção mínimos e suficientes para a suspensão da liminar”.

Precariedade
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após constatar que a fonte de água que faz o abastecimento do município não é adequada para consumo humano. De acordo com o MPGO, o sistema de abastecimento de água está sob gestão municipal, operando sem qualquer tratamento, além da captação de água se dar através de manancial de superfície.

O MPGO também denunciou que, ao longo dos anos, especificamente desde 2006, medidas têm sido realizadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado de Goiás, com o fim de adequar o fornecimento de água do município às normas do Ministério de Saúde. Fonte: TJGO