Multa ao Facebook sobe para R$ 5 mil por manutenção de bloqueio de contas do WhatsApp Business

O juiz Carlos Henrique Loução, da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, majorou para R$ 5 mil a multa diária aplicada ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. diante do descumprimento da ordem que determinou o restabelecimento de duas contas de WhatsApp Business utilizadas por uma empresa de estética da capital.

O caso teve início após o banimento de dois números corporativos, ocorridos em 09 de novembro de 2023 e 15 de novembro de 2023. Segundo a empresa, as contas eram essenciais para atendimento de clientes e comercialização de procedimentos estéticos, especialmente no período da Black Friday. A ação foi patrocinada pelo advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia.

Em sede liminar, o Judiciário determinou que o Facebook restabelecesse integralmente as contas no prazo de 24 horas, com todas as mensagens, mídias e históricos preservados, sob pena de multa diária de R$ 200,00. A ordem foi posteriormente confirmada na sentença, mas o restabelecimento não ocorreu, o que levou as autoras a comunicarem o descumprimento reiterado.

Na decisão agora proferida, o magistrado destacou que a multa já havia sido majorada anteriormente e que, ainda assim, o serviço permanecia suspenso. Registrou que o Facebook Brasil é responsável pelo cumprimento das ordens judiciais relativas ao WhatsApp, por integrar o mesmo grupo econômico da Meta Platforms Inc., conforme entendimento consolidado no STJ e no TJGO. Ressaltou, ainda, que o pagamento das astreintes não afasta o dever de cumprir a obrigação principal, sob pena de comprometer a efetividade da tutela jurisdicional.

Defesa apresentada pelo Facebook

Nos autos, o Facebook alegou impossibilidade de cumprir a obrigação, sustentando que não possui ingerência técnica sobre o WhatsApp, atribuindo a responsabilidade à empresa WhatsApp LLC. Afirmou que não teria meios diretos para proceder ao restabelecimento das contas bloqueadas, motivo pelo qual defendeu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e o afastamento ou redução das astreintes.

O argumento, contudo, foi rejeitado pelo magistrado. Ele reafirmou que a responsabilidade pelo cumprimento das decisões judiciais recai sobre o Facebook Brasil, justamente por representar no país a estrutura corporativa do WhatsApp e da Meta Platforms Inc.

Multa majorada

O juiz classificou a conduta da empresa como ato atentatório à dignidade da justiça, diante da persistência no descumprimento mesmo após o trânsito em julgado. Determinou novo prazo de 48 horas para o restabelecimento das contas e majorou a multa diária para R$ 5 mil.

A decisão também prevê a intimação pessoal do representante legal da Meta Platforms Inc., com possibilidade de multa pessoal de R$ 1 mil por dia e comunicação ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência. Determinou ainda o envio da ordem diretamente ao canal jurídico da plataforma e admitiu, em caso de nova resistência, o bloqueio de valores via Sisbajud até o limite de R$ 100 mil.

Processo nº 5784460-03.2023.8.09.0051