Mulher é proibida pela Justiça de ir ao casamento do ex-marido

O juiz da Vara de Família e Sucessões de Itumbiara, Danilo Farias Batista Cordeiro, concedeu tutela de urgência cautelar proibindo a ex-mulher de um funcionário público de comparecer ao novo casamento dele. As informações são do Conjur.

A medida foi requerida por ele e pela sua noiva porque a ex-companheira vinha apresentando comportamento ameaçador e sugerindo que causaria constrangimentos durante a cerimônia.

Para comprovar seus receios, o novo casal chegou a juntar, nos autos, cópia do e-mail endereçado pela ex-mulher ao noivo, afirmando que poderia comparecer à cerimônia e que a noite seria “inesquecível para todos”. Eles também comprovaram já terem, inclusive, ajuizado ação de indenização por danos morais contra ela, em virtude das ameaças.

“Inesquecível em que sentido?”, questionou o juiz ao deferir a tutela, por entender suficientemente comprovados os riscos de o casal nubente ser, de fato, constrangido. O casal foi representado pelo escritório Ludmila Torres Advocacia.

Processo 5175474.11.2017.8.09.0087