A partir deste sábado (01) infrações de trânsito gravíssimas, como ultrapassagens perigosas, irão pesar mais no bolso dos infratores. Em alguns casos, o valor subiu até dez vezes em relação ao anterior. Para as ultrapassagens perigosas pelo acostamento, por exemplo, a multa que custava R$ 127,69 passa a R$ 957,70 e o condutor ainda perde sete pontos na carteira; já em caso de ultrapassagem proibida sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Esses dois tipos de infração são comuns em rodovias, principalmente nos fins de semana e nas voltas dos feriados. A ultrapassagem perigosa é o tipo de infração que mais causa acidentes com colisão frontal no Estado de Goiás, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com o inspetor Newton Moraes, chefe do núcleo de comunicação social da PRF, a infração representa 80% das colisões frontais em rodovias federais de Goiás.
Ele destaca que as ultrapassagens proibidas, nos últimos cinco anos, causou a morte de 518 pessoas em Goiás. De acordo com Newton, não é o tipo de infração que mais acontece, mas é a que mais causa mortes, em torno de 40% das registradas pela PRF. “Colisões frontais são os acidentes mais violentos das rodovias, quando acontecem, raramente alguém sai vivo”, alerta.
BR-153
Ainda segundo o inspetor da PRF, as colisões frontais acontecem principalmente em rodovias simples, sem duplicação. No Estado de Goiás elas são registradas com mais frequência na BR-153, no trecho entre Anápolis e Porangatu, onde em cada dez infrações oito são por ultrapassagem proibida. “Esse trecho conta com a presença de grande quantidade de faixas proibidas e o fluxo cresceu assustadoramente com veículos pesados e carros de passeio. Estes, geralmente não conseguem esperar muito a viagem atrás de carretas e tentam ultrapassagens que acabam em acidentes”, lamenta o inspetor.
Para amenizar as infrações, a PRF em Goiás conta com 320 agentes e aguarda a convocação do último concurso para reforçar o efetivo. A estrutura de trabalho da corporação, segundo o inspetor Newton, “está em boas condições e bem aparelhada” e as rodovias em bom estado de conservação. Com a nova lei, ele espera que aconteça o mesmo resultado alcançado com a Lei Seca, criada em 2008 para coibir motoristas embriagados. “A Lei Seca foi eficaz para a redução de acidentes por que as pessoas passaram a sentir no bolso, por isso, eu espero que o mesmo ocorra com as alterações que visam endurecer as penas para ultrapassagens perigosas”, compara Newton.
Problema é grave também nas rodovias estaduais
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), são registrados 30 mil infrações por mês nas rodovias estaduais goianas; de janeiro a outubro deste ano houve 116 colisões com vítimas e 38 sem vítimas. “As colisões frontais acontecem com maior frequência na GO-174 próximo a Iporá, no sudoeste do Estado”, segundo o comandante da Polícia Rodoviária Estadual, coronel Carlos Antônio Borges. Para coibir as infrações de ultrapassagens perigosas, a PRE trabalha com operação ostensiva realizada por 570 policiais militares que atuam em 34 postos rodoviários em todo o Estado. Além disso, o coronel afirma que câmeras de segurança já auxiliam o trabalho em rodovias de acesso à região metropolitana e devem ser expandidas para o interior de Goiás.
Lei severa
Os valores foram reajustados com a Lei 12.971/2014 que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro e foi sancionada em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação altera também os valores para infrações como rachas e disputa de corridas sem autorização, cujas penas também foram alteradas de seis meses a dois anos de retenção da carteira e multa para seis meses a três anos. A mudança da lei foi proposta pelo comando nacional da Polícia Rodoviária Federal e o objetivo é reduzir o número desses tipos de infrações gravíssimas em até 50%, até 2020.
Para homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o motorista que causou o acidente estiver sob influência de álcool e/ou drogas, a pena de detenção é de dois a quatro anos. A suspensão ou proibição para se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua. A mesma alteração foi aplicada no caso de lesão corporal grave que a pena de reclusão pode chegar a 10 anos se a vítima morrer. Fonte: Jornal O Hoje