O Ministério Público Federal em Luziânia/GO ofereceu denúncia contra Edson Timóteo da Silva e Luan Danilo Oliveira Gois (réus presos) pela prática dos crimes de roubo, porte ilegal de armas de fogo e constrangimento ilegal. Os crimes ocorreram nas agências do Banco do Brasil/Banco Postal e dos Correios nos municípios de Luziânia e Padre Bernardo, localizados no leste do estado de Goiás.
De acordo com as investigações, em julho de 2013 os dois acusados roubaram R$ 2.184,69 da agência do Banco do Brasil/Banco Postal e R$ 51,76 da agência dos Correios, ambas em Luziânia, localizadas numa única sede, no centro da cidade. Na ocasião, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, os dois anunciaram o roubo e renderam os funcionários e clientes das duas instituições, impedindo-os de deixarem o local enquanto praticavam o crime.
Dois meses depois, em setembro, a dupla cometeu os mesmos crimes e do mesmo modo, desta vez no município de Padre Bernardo, distante 162 quilômetros de Luziânia. Os denunciados roubaram R$ 15.238,26 do Banco do Brasil/Banco Postal e R$ 568,54 dos Correios, nas agências localizadas no mesmo imóvel no centro da cidade. Como no roubo praticado em Luziânia, também renderam funcionários e clientes, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo. Na ocasião roubaram, ainda, pertences de um dos clientes que estava no local.
O MPF apurou que os denunciados já respondem por ações penais pela prática de outros crimes na região, como roubo, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, o que comprova os maus antecedentes e a reincidência da dupla criminosa. Em relação ao denunciado Edson da Silva há inclusive sentença condenatória na comarca de São Sebastião/DF por roubo, com condenação a seis anos e quatro meses de reclusão.
Pelos fatos praticados em Luziânia e Padre Bernardo, o MPF requereu a condenação dos dois acusados nas penas previstas para os crimes de roubo (art. 157, § 2º, I e II, do CP), constrangimento ilegal (art. 146 do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, parágrafo único, I e IV, da Lei nº 10.826/03). Em caso de condenação a pena pode chegar a mais de dez anos de reclusão e ao pagamento de multa. Requereu, ainda, que sejam condenados a ressarcir os valores roubados.
As investigações continuam para apurar a existência de possíveis comparsas dos denunciados e a ocorrência de outros delitos por eles eventualmente cometidos, tais como o crime de quadrilha, o de uso/tráfico de drogas e o de furto/roubo de veículos.
Em razão dos crimes ocorridos dentro das agências dos Correios, o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da denúncia, irá instaurar, oportunamente, inquérito civil para verificar quais as providências adotadas pela empresa pública e pelo Banco do Brasil no sentido de melhorar a segurança de suas agências, localizadas na área de atribuição da Procuradoria da República em Luziânia/Formosa. O objetivo é, a princípio, obrigá-las a adotar os critérios de segurança similares aos das agências bancárias, em especial naquelas que tenham Banco Postal.































