MPF quer impedir que Justiça Arbitral de Silvânia emita documentos com insígnas do Judiciário

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Tribunal de Justiça Arbitral de Mediação e Conciliação de Silvânia (GO) e seus fundadores, para impedir a expedição de carteiras funcionais com formatação, insígnias e expressões de uso exclusivo do Poder Judiciário.

“Os documentos têm o potencial de induzir os cidadãos ao erro. Nas apurações do MPF/GO, averiguaram-se dezenas de pessoas jurídicas de direito privado, funcionando na seara arbitral, cujas denominações ou nomes de fantasia apresentam elementos linguísticos próprios de entidades internacionais e Poderes constituídos, tais como Mercosul, Tribunal, Justiça, Corte, Regional Federal e Tribunal Superior de Justiça”, explica o procurador da República Ailton Benedito.

Na ação, o MPF/GO postula imediata interrupção da emissão dos documentos e a suspensão do registro do Tribunal Arbitral de Silvânia perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Também é pedida a proibição de a União  efetuar novas inserções de pessoas jurídicas de que participem os réus, no âmbito do CNPJ, quando seus nomes, nomes empresariais ou nomes de fantasia reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da Administração direta ou indireta, de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei ou atos regulamentares emanados do Poder Público, notadamente as expressões “Tribunal”, “Justiça”, “Regional Federal”, “Corte” e “Mercosul”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 para cada pessoa jurídica inserida no CNPJ em afronta ­a esta ordem.

O MPF pede, ainda, que o Tribunal Arbitral de Silvânia seja proibido de expedir, em favor de seus árbitros, carteiras funcionais que contenham insígnias, logomarcas e expressões de uso exclusivo do Poder Público, notadamente o Brasão da República, bandeiras de quaisquer dos entes federativos, gravura representativa da estátua “A Justiça” localizada à frente do prédio do Supremo Tribunal Federal em Brasília-DF, as expressões “República Federativa do Brasil”, “Juiz”, “tem fé pública”, “válida em todo o território” e “carteira de identidade”, sob pena de multa de R$ 50.000,00 para cada documento de identificação expedido irregularmente.

Além disso, o MPF requer que os sócios da mencionada pessoa jurídica sejam proibidos de constituírem, isolada ou conjuntamente, nova pessoa jurídica de direito privado cuja denominação empresarial ou nome de fantasia reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da Administração direta ou indireta.