MPF denuncia ex-prefeita por desvio de recursos federais

O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF) denunciou a ex-prefeita de Mineiros/GO, Neiba Maria Moraes Barcelos (gestão 2009/2012 pelo PSDB), e Hugo Messias Cerqueira Abrantes do Nascimento por desvios de recursos repassados em 2010 pelo Ministério da Integração Nacional (MI) para custear reparos emergenciais em pontes e estradas vicinais daquele município, danificadas por fortes chuvas.

De acordo com a denúncia, recebida pela Justiça Federal de Jataí/GO no último dia 16 de abril, em julho de 2010 o Município de Mineiros/GO e a União, via MI, firmaram o termo de compromisso para o repasse de R$ 1,5 milhão para custear os reparos. Desse total, R$ 1.497.312,48 foram empregados no pagamento dos contratos administrativos firmados com empresas fornecedoras de materiais de construções e prestadoras de serviços.

Os desvios ocorreram na contratação da empresa Resende e Abrantes Ltda., de propriedade de Hugo Messias, responsável pela locação de duas pás carregadeiras, duas motoniveladoras e dez caminhões-caçamba, pelo período de dois meses. Além disso, o Município assumiu, irregularmente, o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para os veículos.

Segundo o procurador da República Otávio Balestra Neto, autor da denúncia, auditoria do MI, realizada em 2012, constatou que houve superfaturamento em média de 20 por cento no valor da hora trabalhada dos equipamentos, tendo como referência os custos levantados pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) para a região de Goiás em relação ao mês de agosto de 2010, os quais já contemplavam, inclusive, os custos com combustíveis e lubrificantes. Os desvios geraram um prejuízo de quase R$ 80 mil.

O MPF entendeu que Neiba Barcelos, por ter homologado a licitação que deu ensejo ao superfaturamento e isentado a contratada dos custos com combustíveis e lubrificantes, e Hugo Messias, por beneficiar-se diretamente do desvio dos recursos públicos, enriquecendo-se ilicitamente, cometeram o delito tipificado no art. 1°, I, do Decreto-lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

Na denúncia, o MPF pediu a condenação dos dois acusados nas penas dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto-lei n° 201/67 que preveem reclusão de dois a doze anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. O MPF pediu, ainda, a fixação do valor mínimo a ser reparado pelos denunciados, solidariamente, em R$ 114.261,89. Fonte: MPF-GO

Processo 0003035-64.2014.4.01.3507