MPF cobra prestação de contas da gestão do SUS pelos municípios goianos

As casas legislativas – Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa – devem realizar audiências públicas nos meses de setembro, fevereiro e maio de cada ano para que os secretários de saúde (municipais e estadual) prestem contas da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Para assegurar o cumprimento da Lei Complementar 141, artigo 36, em Goiás, o Ministério Público Federal acionou, nesta semana, os Poderes Legislativos estadual e municipais.

 “A audiência pública é um espaço privilegiado de democracia participativa e controle social do SUS, cujo acompanhamento mais próximo pelo Ministério Público se impõe”, destaca o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito.

 Dessa forma, os Municípios sob atuação da PR/GO foram acionados. A seu tempo, encaminhou-se sugestão de igual atuação às Procuradorias da República nos Municípios de Rio Verde, Anápolis e Luziânia. Assim, o MPF também cobrará das Câmaras Municipais daquelas áreas de atuação a realização de audiências públicas.

 O MPF destacou aos Municípios a necessidade de atenção às obrigações legais da Secretaria de Saúde quanto à apresentação do Relatório Quadrimestral e do Relatório Anual de Gestão. Em 20 dias, as Câmaras Municipais deverão encaminhar ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Goiás, o calendário anual de 2013 e 2014, agendado com o Presidente do Poder Legislativo, para a apresentação da prestação de contas do gestor do SUS.

 Já a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás deverá, ainda, prestar informações sobre a existência de programação, apresentada pelo gestor estadualdo Sistema Único de Saúde, para realização das audiências públicas de que trata o parágrafo 5º do art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, destinadas à apresentação do Relatório Quadrimestral de gestão, perante a Casa Legislativa do respectivo ente da Federação. (Fonte: MPF/GO)