MPF ajuíza ação para impedir prosseguimento de vestibular para curso de Medicina

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, na sexta-feira (25), Ação Cautelar, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em desfavor do Instituto de Administração e Gestão Educacional Ltda. e do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (IMEPAC). Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal suspenda, em sede de liminar, o processo seletivo do vestibular do curso de Medicina em Itumbiara/GO e de oferta do serviço educacional promovido pelas duas instituições.

De acordo com apuração do MPF, a iminente operação do curso de bacharelado em Medicina ocorre de forma irregular, uma vez que ainda não se concluiu todo o procedimento de autorização do curso perante o Ministério da Educação (MEC). Aliado a isso, constatou-se que o edital do processo seletivo para ingresso no curso contém irregularidades que violam a normas do MEC, como a ausência de prazo mínimo entre o lançamento do edital e a realização da seleção, bem como a regular comprovação de ato autorizativo para instalação e funcionamento do curso.

O MPF entende que a forma adotada pelas instituições demandadas na condução do processo seletivo e na oferta do curso está violando as normas legais e regulamentares que disciplinam a instalação e operação de cursos de ensino superior. Entende, também, que se está atingindo direito dos consumidores de forma direta, uma vez que estes estão participando de oferta de ensino, sem ter informação clara e precisa dos serviços a serem prestados, com as respectivas especificações e autorizações.

Para a procuradora da República Ana Paula Fonseca de Góes Araújo, “estão querendo colocar em operação um curso que não tem autorização legal para funcionamento, em total violação das normas legais e em detrimento do direito de vários candidatos que atualmente já podem efetuar matrícula em curso cuja mensalidade alcançará, conforme informações, o montante de R$ 7 mil mensais”.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal suspenda, em sede de liminar, o processo seletivo do vestibular do curso de Medicina em Itumbiara/GO e de oferta do serviço educacional, determinando que as duas instituições se abstenham de dar prosseguimento ao processo seletivo; de realizar matrículas e receber pagamentos e de iniciar qualquer atividade letiva referente ao curso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, pede, ainda, a imposição de multa diária de R$ 10 mil. Por fim, requer seja ordenado às demandadas que comuniquem, a todos os aprovados no processo seletivo, a suspensão do certame e os motivos que a ensejaram, bem como façam a respectiva publicação no site da instituição (www.imepacitumbiara.com.br).