Justiça suspende parcialmente o concurso do Aparecidaprev

Em resposta ao pedido liminar da promotora de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery, a juíza Vanessa Gertrudes suspendeu parcialmente o concurso público regido pelo Edital n° 1/2017, do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Município de Aparecida de Goiânia (Aparecidaprev), no que se refere aos trâmites destinados ao preenchimento de cargos de assessor jurídico.

No início deste mês, a promotora questionou a regularidade do certame em relação a esse cargo, requerendo a procedência da ação para que seja declarada a nulidade parcial do edital e a proibição de os acionados contratarem servidores, mediante concurso público ou não, para fins de representação jurídica judicial ou extrajudicial dessas entidades, a não ser para o cargo de procurador municipal.

A ilegalidade
Em 2017, o município de Aparecida editou lei complementar instituindo a estrutura administrativa do Aparecidaprev, revogando expressamente lei anterior de 2015 que dispunha sobre o tema.

Para o MP, no entanto, a nova norma apresenta evidente ilegalidade ao prever o cargo de assessor jurídico para a autarquia. Sendo que, com a entrada em vigor da lei, o cargo no município passou a depender de aprovação em concurso, tornando-o efetivo, diferente do diploma revogado, que o tratava como comissionado. Ana Paula Nery ressalta que a lei afrontou diretamente a Lei Orgânica do Município, que estabelece como sendo da Procuradoria-Geral do Município a competência para consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo municipal.

A promotora entende que a lei complementar, quanto à criação e atribuições do cargo, fere disposições constitucionais relativas às atribuições das carreiras da advocacia pública e ainda institui uma procuradoria paralela no âmbito municipal, sendo imprescindível que o concurso lançado para preenchimento de cargos na autarquia seja suspenso liminarmente quanto a este cargo, o que acaba de ocorrer, por decisão da magistrada, além da nulidade de seu edital neste ponto, que será apreciada no mérito da ação. Fonte: MP-GO