MP recomenda que rótulo de cerveja sem álcool avise que produto contém a substância em até 0,5%

O Ministério Público Federal expediu a Recomendação 7/15 ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que altere o item da Proposta Brasileira para os Padrões de Identidade e Qualidade dos Produtos de Cervejaria do Mercosul no que se refere à rotulagem de cerveja sem álcool.

De acordo com os padrões atuais, os rótulos de cervejas sem álcool cujo teor alcoólico residual seja superior a 0,05% v/v, devem informar sobre a presença de álcool da seguinte forma: “Pode conter álcool em até 0,5% vol”.

O órgão recomenda que seja excluída a palavra “pode” da expressão – passando a constar a seguinte frase de advertência: “Contém álcool em até 0,5% vol.”.

A autora da recomendação, a procuradora da República Silvana Mocellin, considera que o vocábulo “pode” gera dúvida no consumidor.

O MPF também pede que sejam realizadas fiscalizações periódicas em relação ao teor alcoólico residual máximo em porcentagem de volume, com tolerância de 0,1% para mais ou para menos.
A recomendação foi encaminhada à ministra da Agricultura, Kátia Abreu.