MP quer garantir pagamento de piso salarial a profissionais da educação básica

A promotora de Justiça Sólia Maria de Castro Lobo propôs ação civil pública condenatória, com preceito mandamental, em tutela de urgência, contra o município de Inhumas. O objetivo é compelir a administração municipal, sob pena de multa diária, a encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, projeto de lei que autorize o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal.

O piso deve ser fixado em R$ 1.917,78 para 40 horas semanais ou proporcional a este valor para carga horária inferior, retroativo a janeiro de 2015, conforme prevê a legislação federal.

O caso
A promotora relata que, em março deste ano, o MP recebeu uma representação dos professores da rede pública de Inhumas informando sobre o descumprimento reiterado da Lei Nacional do Piso Salarial dos Professores pelo governo municipal.

Ao MP, o chefe do Executivo se limitou a expôr que ele estava cumprindo a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A promotora, então, oficiou o Ministério da Educação para esclarecimentos sobre a questão, sendo informada que, independente do que dispõe essa lei, a obrigação de pagamento atualizado do piso salarial dos professores deve ser cumprida.

Assim foi recomendado ao município a observância do piso, conforme indicado pelo próprio Ministério da Educação, sendo ignorada pelo gestor que apenas apresentou argumentos inconsistentes e em oposição à legislação, o que motivou a propositura da ação.

No mérito da ação, o MP requereu a confirmação da liminar para pagamento do piso, a atualização anual desses valores e a inclusão no orçamento do município para o exercício financeiro de 2016 e seguintes de previsão orçamentária para pagamento do piso nacional do magistério, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato individual de descumprimento, servidor a servidor, e por mês de duração. Fonte: MP-GO