MP quer alteração em projetos de lei sobre transporte por táxi em Goiânia

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira recomendou alterações na tramitação de projetos de lei que tratam da atividade de transporte por táxi, no âmbito do município. São eles os Projetos de Lei n° 2014/001273, de autoria do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, e o Projeto de Lei n° 2014/0000516, de autoria do vereador Djalma Araújo, este último que trata da regulamentação das normas de transferência de permissões de táxi.

A promotora esclarece que os parágrafos 4° e 5°, do artigo 3° do Projeto de Lei n° 2014/001273, ferem determinações constitucionais e a Lei de Licitações, assim como o outro projeto de lei em questão. Isso porque eles permitem a transferência da outorga a terceiros e preveem que, em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração é transferido a seus sucessores legítimos.

Leila Maria observa que, caso o projeto de lei seja aprovado, a permissão de táxi, que é um título precário e pessoal, poderá ser vendido e transmitido por herança, contrariando a Constituição Federal, que estabelece que incumbe ao poder público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.

Ela ressalta ainda que a transmissão da permissão de táxis pela via sucessória e a venda da permissão não são causas de dispensa de licitação previstas na Lei de Licitações.

Desta forma, a previsão do Projeto de Lei n° 2014/0000516 fere a exigibilidade de licitação e macula os princípios da concorrência para a permissão de serviços públicos, da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.

Recomendações
O MP recomendou, portanto, que o prefeito retire os parágrafos questionados do Projeto de Lei n° 2014/001273, de autoria do prefeito, devendo, no prazo de 30 dias, informar a promotora sobre as providências tomadas.

Foi recomendado ao vereador Djalma Araújo que retire o Projeto de Lei n° 2014/0000516 da votação e informe ao MP as medidas adotadas neste sentido, no prazo de 30 dias.

Já o presidente do Legislativo municipal, Clécio Alves, foi recomendado a não levar o Projeto de Lei nº 2014/0000516 para votação em plenário, bem como a arquivá-lo por inconstitucionalidade e ilegalidade, por ferir determinações constitucionais e a Lei de Licitações. Foi recomendada ainda a rejeição dos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º do PL nº 2014/001273, pois também ferem determinações constitucionais e legais. A recomendação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias.

Por fim, foi recomendado ao secretário municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, José Geraldo Fagundes Freire, para que não emita parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2014/0000516 e aos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º, do PL nº 2014/001273. Fonte: MP-GO