MP permite redução de jornada e trabalho privado a funcionários públicos

Advogado Marcos César Gonçalves

Uma medida provisória que está em elaboração pelo governo federal traz permissão para que funcionários públicos que optarem por uma jornada de trabalho reduzida possam ter outro emprego no setor privado. O texto prevê também a criação de um novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e adesão ao Programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). A finalidade é a redução de despesas com pessoal e aumento da eficiência do serviço público. O advogado Marcos César Gonçalves, entretanto, avalia que não vê como essas novidades podem otimizar o trabalho.

“Diminuição de pessoal não significa necessariamente aumento de eficiência”, ressalta o advogado. Para ele, permitir licença não remunerada é uma proposta interessante, mas ele diz que já existe algo semelhante na lei dos servidores públicos federais, que é a chamada licença por motivos particulares. A diferença agora é que o governo vai pagar três meses de salário pela licença de três anos”, informa.

Marcos César cita que há estudos mostrando que programas como estes tendem a provocar a perda dos melhores profissionais, ou seja, dos mais eficientes, já que estes preferem sair do serviço público para obterem melhores salários na iniciativa privada. “A eficiência poderia ser aumentada se o governo regulamentasse o inciso III, do 1º parágrafo do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, que impõe a obrigação de se fazer avaliação periódica de desempenho do servidor público”, propõe.

O advogado conclui, com esta análise, que o objetivo real da medida provisória não é buscar eficiência, mas sim, reduzir custo. O que, para ele, é também um motivo justo. Entretanto, Marcos César acrescenta: “O Estado precisa urgentemente editar uma lei para permitir as avaliações periódicas e assim ter instrumento para demitir servidor ineficiente e ainda colocar em debate na sociedade a necessidade da estabilidade no serviço público”.