MP-GO recomenda anulação de concurso da Câmara de Pontalina

O promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira recomendou à Câmara Municipal de Pontalina a anulação, no prazo de 10 dias, do processo licitatório deflagrado pelo Edital nº 6/2014 e, por consequência, o Contrato Administrativo nº 8/2014, firmado com a Empresa Brasileira de Concursos (Embracon), contratada para a realização de concurso público do órgão.

Segundo sustentado pelo promotor, a licitação tem irregularidades insanáveis, entre elas a declaração de saldo orçamentário firmada por profissional que não faz parte do quadro de servidores nem de prestadores de serviços da Câmara de Pontalina, portanto, agente incompetente para a pártica do ato e pareceres jurídicos firmados por advogado não pertencente ao Poder Legislativo. Foi constatada ainda a ausência de carimbo e numeração das páginas dos autos do procedimento licitatório, o que compromete idoneidade e, consequentemente, a moralidade do processo. E, por fim, foi observada a previsão contratual de depósito da taxa de inscrições diretamente na conta da Embracon, apesar de os valores possuírem natureza escancaradamente tributária, sendo, portanto, recurso público.

Na recomendação, Guilherme Vicente alerta que a manutenção das irregularidades detectadas no certame licitatório e no contrato administrativo pode ser alvo de investigação em inquérito civil público, redundando em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública punível com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, sem prejuízo da ação penal por eventual crime.

O concurso é destinado ao provimento dos cargos de procurador jurídico, contador, controlador interno, assistente contábil, executor administrativo, auxiliar de recepção, motorista, agente de vigilância e auxiliar de serviços gerais. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)