MP-GO pede que vereador de Inhumas devolva salário recebido como motorista do município

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Inhumas, ingressou com ação por ato de improbidade administrativa contra o vereador Clodoaldo da Costa Ferreira e o ex-secretário da Saúde do município, Antônio Gilberto Carvalhais. Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, é pedido o bloqueio de R$ 94.434,44 dos dois, para ressarcimento de danos causados ao erário.

De acordo com a ação, Clodoaldo Ferreira foi empossado vereador em 2 de janeiro de 2013 e acumulou cargo de motorista do município, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, até 2 de janeiro de 2015, sem a prestação do serviço. Documentos obtidos pelo MP-GO comprovam que o vereador não mais exercia a função de motorista de ambulância do Cais desde que tomou posse na Câmara Municipal.

O então secretário da Saúde, Antônio Gilberto Carvalhais, chegou a informar que Clodoaldo Ferreira não possuía registro de ponto, mas esteve à sua disposição, sem jornada de trabalho ou carga horária específicas. Afirmou que o vereador não tinha controle de frequência no desempenho como motorista e o pedido de disposição foi feito informalmente, sem registro de solicitação no Departamento de Recursos Humanos do município. Além disso, foram encontrados documentos fornecidos pelo vereador e pela prefeitura com informações divergentes, com suspeita de falsificação.

Mário Caixeta afirma que “Clodoaldo Ferreira acumulou os cargos de vereador e motorista, porém não exerceu as funções de motorista, passando a receber sem a devida contraprestação, em prejuízo ao erário e acarretando enriquecimento ilícito, com a complacência e facilitação de Antônio Carvalhais”. O promotor de Justiça diz que a Lei de Improbidade Administrativa prevê que na lesão causada ao patrimônio público que promover enriquecimento ilícito caberá a indisponibilidade de bens.

O MP-GO pediu, na ação, a indisponibilidade de bens de Clodoaldo Ferreira e Antônio Carvalhais no valor de R$ 23.608,61, equivalente aos salários recebidos indevidamente, mais R$ 70.825,83 de multa civil – total de R$ 94.434,44. O montante deverá ser corrigido monetariamente com base no IPCA-E/IBGE e juros de mora de 1% ao mês. Fonte: MP-GO