MP-GO denuncia empresário por fraudes de mais de R$ 614 mil à fiscalização tributária

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Inhumas, ofereceu denúncia contra o empresário Rodrigo Pires Silva, por deixar de fornecer notas fiscais de vendas de mercadoria, o que resultou na supressão do recolhimento de mais de R$ 614 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, as fraudes à fiscalização tributária, com a inserção de elementos inexatos e omissão de operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal, ocorreram no período de 22 de outubro a 23 de dezembro de 2014.

A denúncia, ofertada com base em procedimento de investigação criminal, aponta que autoridades fiscais detectaram irregularidades na empresa Emirados Comércio de Álcool, Importação e Exportação Eireli, administrada por Rodrigo Silva. Foi constatado que mercadoria adquirida em São Paulo, em seguida, retornava para aquele Estado. Diligência realizada em 23 de dezembro de 2014 na filial da empresa em Inhumas apurou que não havia estoque no endereço nem em outro local.

“Feito o trancamento de estoque, considerado igual a zero, foi feito o confronto com os dados registrados em documentação fiscal de entradas e saídas de produtos, apurando que houve omissão de saídas”, explicou o promotor de Justiça.

Para a definição da base de cálculo para o ICMS, afirma Mário Henrique Caixeta, foi considerado o preço médio de entradas, acrescido de 25% de Índice de Lucro Bruto, chegando-se ao montante de R$ 3,6 milhão de saídas de mercadoria do estabelecimento sem a emissão de nota fiscal. Com este valor, a auditoria constatou terem sido sonegados R$ 614.024,61. “Havia mais saída de mercadoria do que entrada. Não encontrando esse saldo, ficou caracterizada a omissão de saída de mercadoria, sem a emissão da nota fiscal”, reiterou.

O promotor de Justiça explicou que deixou de propor, a Rodrigo Silva, acordo de não persecução penal, porque, ao ser ouvido pelo MP-GO, o denunciado não fez a confissão formal e circunstanciada. Além disso, o pagamento do tributo acarreta a extinção da punibilidade. É pedida a condenação com base no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, do Código Penal. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)