MP exige na Justiça que Estado suspenda festa de réveillon em Goiânia

O Ministério Público de Goiás propôs nesta sexta-feira (30/12), durante o recesso forense, ação civil pública contra o Estado e a Goiás Turismo exigindo a suspensão imediata da festa Réveillon 2017, que está prevista para ser realizada neste sábado, a partir das 20 horas, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. Ainda em caráter liminar, é pedida a suspensão dos efeitos dos contratos celebrados para a realização do evento, que totalizam R$ 1.035.072,00.

Conforme argumentam os promotores de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim e Tiago Santana Gonçalves, em atuação no plantão, o Ministério Público nada tem contra a realização de eventos comemorativos, como manifestação do direito fundamental ao lazer assegurado pela Constituição. Contudo, diante da atual situação financeira e orçamentária do Estado de Goiás, o evento afronta diretamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, que regem a administração pública.

Eles destacam ainda que a ação somente foi proposta hoje em razão de a organização contratual do evento ter sido feita ao longo dos últimos dias. Segundo ponderam, a maioria dos contratos firmados datam de 27 de dezembro de 2016, inclusive com um aditivo contratual datado de 29 de dezembro. Desse modo, o MP-GO tomou conhecimento no dia 23 de dezembro que o Estado de Goiás teria firmado contrato com o cantor Gusttavo Lima, para apresentação de show musical no dia 31 de dezembro. Pelo que foi constatado, o contrato nº 631/2016 foi firmado pelo Estado de Goiás, por meio da Goiás Turismo com a empresa Balada Eventos e Produções Ltda., no valor de R$ 550.000,00 e que o valor total do evento seria de, aproximadamente, R$ 1.036.000,00.

Irregularidades
Em relação ao contrato nº 631/2016, cujo objeto é a apresentação do cantor Gusttavo Lima, os promotores destacam que o contrato padece de nulidade, tendo em vista a inobservância das formalidades indispensáveis à existência do ato. Além disso, esclarecem que, em pesquisa feita no Portal da Transparência do Estado, verifica-se que o valor já foi liquidado e pago, contrariando as normas de Direito Financeiro, que exigem que, nos contratos firmados com a administração pública, a aquisição da mercadoria ou a prestação de serviços devem anteceder a efetuação do pagamento.

Os promotores também ponderam que o contrato foi efetivado sob inexigibilidade de licitação, mas o extrato do ato de inexigibilidade não foi publicado na imprensa oficial, o que demonstra a desobediência às normas licitatórias, tornando sem efeito a contratação, devendo o evento ser cancelado.

“Apesar de não se negar que o nosso Estado possui grandes potencialidades, não se pode olvidar que existem tantas outras prioridades a demandar o investimento público, a exemplo da assistência social, assistência farmacológica, assistência educacional, que não se antevê justificativa plausível para dispor de quase R$1 milhão para patrocinar festa de final de ano”, asseveram.Por fim, acrescentam que, “não restam dúvidas de que o Estado de Goiás ofendeu, frontalmente, os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, eis que, ao se contratar toda a produção para o evento Réveillon 2017, custeou-se apresentação artística com escasso dinheiro público, em desacordo com o interesse público”. Fonte: MP-GO