MP aciona município de Quirinópolis para que faça a reintegração de servidores concursados

O promotor de Justiça Luís Antônio Ribeiro Júnior propôs ação civil pública contra o município de Quirinópolis requerendo, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 1.687/2013, que anulou nomeações de servidores concursados da prefeitura, sob a alegação de que não havia o quantitativo de vagas no quadro organizacional dos funcionários municipais. Ainda em caráter liminar, é requerida a imediata reintegração de cinco servidores ao cargo que ocupavam antes de serem demitidos pelo decreto. Assim, é pedida a imposição de multa diária de no mínimo R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.

Segundo esclareceu o promotor na ação, a gestão anterior do município efetuou nomeações de candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura. As nomeações ocorreram no período de julho a dezembro de 2012.

No entanto, com a posse da atual administração municipal, houve a edição do Decreto nº 1.176/2013, já no primeiro dia de governo, 1º de janeiro de 2013. Por essa norma, o atual prefeito suspendeu os atos de nomeação dos servidores, tendo como argumentação o fato de ter havido ofensa à lei eleitoral e o indevido aumento de despesas de pessoal, o que poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contudo, o promotor argumenta que estas razões são ilegais. Em relação ao possível descumprimento da lei eleitoral, Luís Antônio Júnior aponta que a legislação, de fato, veda a nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Entretanto, há exceção para os casos em que os concursos públicos tenham sido homologados até o início daquele prazo. No caso da prefeitura, os certames foram homologados em janeiro de 2011 e junho de 2012, portanto, dentro do prazo permitido.

Quanto à necessidade de eventual economia na folha de pessoal, o promotor observou que esta medida deve priorizar o corte de cargos comissionados e funções de confiança e não a suspensão de servidores concursados.

Regularização parcial
Na tentativa de resolver a questão extrajudicialmente, em setembro de 2013 o Ministério Público recomendou ao município a revogação do decreto e reintegração dos servidores. Entretanto, a recomendação foi cumprida apenas parcialmente, tendo sido deixada de cumprir a reintegração de cinco servidores.

Com o afastamento, os servidores deixaram de receber suas remunerações. De acordo com o promotor, esses servidores experimentaram grave prejuízo material e moral. “Se nem mesmo o afastamento do agente público por ato de improbidade administrativa o sujeita à suspensão de seus vencimentos, que dirá o afastamento infundado e genérico de servidor que não cometeu qualquer ilegalidade”, afirmou.

Assim, no mérito da ação é requerida ainda a condenação do município na obrigação de ressarcir os prejuízos materiais e reparação dos danos morais dos servidores prejudicados. Confira aqui a íntegra da ação. Fonte: MP-GO