A promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão propôs ação civil pública contra o município de Jataí visando à anulação de contrato assinado com o escritório Marcos Pimenta Advocacia Tributária S/C. Em caráter liminar é pedida a imposição ao município da obrigação de suspender o pagamento do contrato, ficando a administração municipal proibida de pagar qualquer quantia ao escritório.
Segundo apontado na ação, em 2012 foi instaurado inquérito civil público para apurar a legalidade da contratação do escritório pela prefeitura, diante de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que considerou ilegal o contrato, apontando a necessidade de tomada de providências. Entre as 18 irregularidades encontradas está a fixação dos valores do contrato no máximo estabelecido pelo Código de Processo Civil.
Assim, o MP-GO apurou que em março de 2008 o município contratou a empresa Cefim Assessoria, sem procedimento licitatório, justificando a inexigibilidade de licitação. No entanto, em junho de 2008, o município firmou um novo contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório Marcos Pimenta, fundamentado, em tese, na dispensa de licitação por haver inviabilidade de competição.
Em resposta a requisição do MP-GO, o município apontou que não houve qualquer pagamento, uma vez que é um contrato de êxito e o resultado final é aguardado. Além disso, foi informado que não há ação com o fim de recebimento de honorários advocatícios.
Assim, a promotora enviou recomendação para que houvesse, de forma bilateral, alterações nas cláusulas contratuais julgadas ilegais pelo TCM, sob pena de que ficasse caracterizado o dolo, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, não foram tomadas providências.
“Faz-se necessária a propositura da ação civil pública com o objetivo de que o contrato seja anulado, ou subsidiariamente, que cláusulas específicas sejam anuladas, antes que a ação em análise chegue ao final e, eventualmente, obtenha êxito, de forma que o valor litigado seja repassado ao escritório de advocacia”, afirmou a promotora.
Pedidos
Em caso de descumprimento da liminar é requerida a imposição de multa no valor de RS 200 mil, a ser paga solidariamente pelo município e o prefeito que determinar o pagamento. No mérito da ação, que seja determinada a anulação do contrato e, caso não seja este o entendimento do juiz, que seja concedido, subsidiariamente, o pedido de alteração de cláusulas contratuais especificadas. Fonte: MP-GO
































