Móveis Estrela e Estrela Distribuição integram mesmo grupo econômico, decide a Justiça

Atendendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), por meio da Procuradoria Regional de Jataí, a Justiça reconheceu judicialmente a sucessão e a configuração do grupo econômico do Grupo Estrela. A ação buscou a declaração da responsabilidade tributária do Grupo e seus proprietários, pelos débitos constituídos e a constituir em desfavor das pessoas jurídicas: Organização Estrela de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. e Estrela Distribuidora de Eletrodomésticos Ltda.

Atuou no caso a Procuradora Emília Santos Costa e a inicial contou com a colaboração da então Procuradora-Chefe da Regional de Jataí, Juliana Guerra. O objetivo foi a declaração da responsabilidade a fim de que se pudesse penhorar os bens dos réus nas diversas execuções movidas pelo Estado de Goiás em face da Organização Estrela, “que foi extinta fraudulentamente, inexistindo, portanto, quaisquer bens desta que pudesse satisfazer ou garantir as execuções”, explicou a Procuradora Emília Santos.

Dentre os argumentos utilizados pela PGE na ação está o fato de que houve simulação na extinção da Organização Estrela e na criação da Estrela Distribuidora, com o fim de continuar a exploração da atividade econômica já levada a efeito pela primeira desde a década de 80, sem débitos. Isso possibilitaria a fruição de benefício fiscal, por exemplo, como é o caso da Estrela Distribuidora, que tem TARE, e o ulterior ato de simulação na criação da Imobiliária Dinâmica, para esvaziamento patrimonial das empresas mercantis e seus sócios, evitando, assim, o resgaste de crédito tributário devido pela empresa extinta.

A decisão judicial declarou a responsabilidade das pessoas jurídicas, deixando de analisar a responsabilidade das pessoas físicas, sob o argumento de que tal análise há que ser feita em cada executivo fiscal, em sede de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no novo CPC.

Os débitos constituídos, ao tempo do ajuizamento da ação montavam em R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais). “A decisão é de extrema importância para o Estado de Goiás, porquanto além de possibilitar o resgate de crédito tributário de alta monta, demonstra que a Procuradoria-Geral do Estado está atenta aos atos de simulação de negócios jurídicos, especialmente aqueles destinados a fraudar o erário, com a dissolução de uma empresa devedora e a criação de outra, em nome de “laranjas”, afirmou a Procuradora Emília Costa. Fonte: PGE