Motorista que teve três veículos transferidos em seu nome por meio de documentação falsa não será indenizado

Um motorista que teve três veículos transferidos em seu nome por meio de documentação falsa, não conseguiu provar a culpa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/GO) no caso e, por isso, não será indenizado. A decisão é da relatora em substituição, juíza Sandra Regina Teodoro Reis. A magistrada reformou sentença de Rubiataba, na qual o juiz de primeiro grau determinou indenização de R$ 4 mil a título de danos morais.

Na ação, o motorista explica que foi vítima de falha no serviço público prestado pelo Detran/GO. Segundo relata, por negligência do órgão de trânsito, terceiros conseguiram transferir os veículos em seu nome, mediante documentação falsa. Ele salienta que esse fato ocasionou-lhe inúmeros transtornos, inclusive restrições comerciais.

Em sua contestação, o órgão de trânsito observa que não foram configurados os requisitos ensejadores do dever de indenizar,  pois agiu dentro de suas atribuições legais.  Isso porque, tem como função o registro e vistoria de veículos para fins de verificação da existências e funcionamento de equipamentos obrigatórios e não verificar a autenticidade de documentos.

Ao analisar o caso, a magistrada observa que as provas anexadas ao processo não conduzem à convicção de que a inspeção veicular feita pelo Detran/GO, sem a constatação da documentação falsa, tenha sido o fator de influência para os danos causados ao motorista.  “Não foi a vistoria o fato gerador dos prejuízos e, sim, a pratica de estelionato por terceiros”, observa Sandra Regina.