Motorista do aplicativo Uber que assaltou passageiro é condenado a 16 anos de reclusão

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O motorista de Uber Kaaleb Rodrigues de Sousa, 38 anos, foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por ter assaltado, com arma de fogo, um passageiro que utilizou o seu carro mediante o aplicativo. A sentença foi proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia. O homem foi condenado ainda em 20 dias-multa, e o cumprimento da pena, na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), na madrugada do dia 21 de outubro de 2018, por volta de 1h50, o passageiro e uma amiga que estavam numa festa no Setor Negão de Lima, em Goiânia, fizeram um pedido no aplicativo Uber pelo celular da moça, tendo a corrida, com duas paradas (Jardim Guanabara e Vila Maria), sido aceita por Kaaleb, o qual era devidamente cadastrado na empresa.

Assim que a passageira desceu no primeiro destino, e ao iniciar a viagem para a segunda parada, o motorista de aplicativo, munido de arma de fogo, anunciou o assalto, exigindo do passageiro a entrega do seu cartão bancário e senha, ocasião em que disse estar “arrependido de deixar a moça descer, pois poderia tê-la estuprado e matado os dois”. Segundo a denúncia, Kaaleb falou que sabia onde ela morava e lhe faria mal se o amigo o denunciasse.

Além do cartão que ele usou para a compra de combustível em dois postos, enquanto estava com o passageiro, exigiu o seu celular com carregador e o dinheiro que ele tinha, quase R$ 40 reais. Após o roubo, o motorista parou o carro e mandou que o passageiro corresse.

Após ter sido decretada e mantida sua prisão preventiva, Kaaleb afirmou não ser verdadeira a autoria da prática delitiva que lhe fora imputada na denúncia. Para o juiz, o roubo descrito na denúncia tem a materialidade demonstrada por meio da portaria de instauração do inquérito policial, registro de atendimento integrado e pelos depoimentos das vítimas e testemunhas na fase policial e em juízo”. Para ele, inexiste razões para que sejam lançadas dúvidas sobre as declarações das vítimas, destruindo a presunção de verdade que emana de seus depoimentos.

O juiz Alessandro Pereira Pacheco ressaltou que “a conduta típica do delito de extorsão é constranger a vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica”.

Motorista banido da plataforma

Em nota enviada ao Rota Jurídica, a Uber afirma que não tolera nenhum comportamento criminoso e que o motorista foi banido da plataforma assim que a denúncia foi feita.

“A empresa está sempre à disposição para colaborar com as autoridades no curso de investigações ou processos judiciais, nos termos da lei. Todas as viagens são registradas por GPS. Isso permite que, em caso de necessidade, nossa equipe especializada possa dar suporte, sabendo quem foi o motorista parceiro e o usuário, seus históricos e qual o trajeto realizado”, diz a nota.