Mulher que acusou dois homens por estelionato vai responder por denunciação caluniosa, decide Placidina Pires

Uma mulher que acusou dois homens falsamente pela prática de estelionato vai responder pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão, que também absolveu os dois réus.

Conforme apontado no processo, Luciana de Souza de Bortoli formalizou representação na Delegacia de Polícia incriminando Carlos Alberto da Silva Costa e Valdir de Almeida Melo por supostamente tê-la enganado e feito com que ela entregasse uma camionete de sua propriedade, sem que o valor do acordo da venda tivesse sido pago ou o veículo devolvido.

No entanto, conforme apontado pela magistrada, as provas produzidas ao longo da instrução processual demonstraram o contrário. Inclusive, assim como os acusados na ação, uma testemunha ouvida em juízo relatou ter vivido situação semelhante com a denunciante. A referida testemunha narrou que havia comprado uma camionete da mesma mulher, adiantou valores do negócio e, posteriormente, descobriu que os impostos do veículo nunca tinham sido pagos, estando, portanto, com a documentação irregular. Sendo assim, o comprador devolveu a camionete à Luciana, mas nunca recebeu o dinheiro que havia sido pago de volta.

Entenda a falsa denúncia

Carlos Alberto da Silva Costa foi quem negociou a compra de uma Frontier/Nissan com Luciana, pelo valor de R$ 57.000, tendo adiantado valores. Porém, após pegar o veículo, descobriu que ele havia sofrido perda total em função de sinistro e não valia o preço negociado. O acordo foi desfeito, mas a proprietária não quis aceitá-la de volta, nem mesmo devolveu o adiantamento feito. Toda a negociação foi acompanhada por duas testemunhas que confirmaram os fatos em juízo. O veículo ficou na casa de uma delas e foi entregue à Luciana por ordem judicial.

Além de acusar Carlos, a mulher denunciou Valdir de Almeida Melo, com quem teve um relacionamento, alegando que ele era cúmplice de Carlos para lhe causar prejuízo. Com a denúncia, a investigação policial e o processo criminal foram instaurados contra Carlos Alberto da Silva Costa e Valdir de Almeida Melo. Ainda, no decorrer do processo, a mulher motivou a manifestação do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva do seu ex-namorado, alegando ameaças. O pedido foi negado pela juíza Placidina Pires.

Em relação a Valdir, conforme a juíza, a prova produzida apontou que o réu não teve qualquer envolvimento com a negociação da Frontier/Nissan. Mesmo sabendo da sua inocência, a mulher o incluiu na denúncia, o que motivou a propositura da ação penal contra o homem. A magistrada julgou improcedente o pedido formulado na denúncia e absolveu Carlos Alberto e Valdir.

“Como a mulher provocou a instauração da investigação criminal e do processo judicial, mesmo sabendo que os réus eram inocentes, a conduta, em tese, se insere ao tipo penal do artigo 339 do Código Penal. Por isso, a magistrada determinou a comunicação do fato ao Ministério Público, para que Luciana de Souza de Bortoli responda pelo crime de denunciação caluniosa”, frisou a magistrada. Fonte: TJGO