Motorista de ônibus é condenado a pagar indenização após ofender idosa

Um motorista de ônibus da Expresso São José foi condenado a indenizar a passageira por danos morais por insultá-la com agressões verbais. Após a empresa recorrer, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação e o valor da indenização foi fixado em R$ 500 reais.

Maria de Nazaré Pereira foi ofendida pelo motorista durante o trajeto entre o Plano Piloto e Recanto das Emas por não estar com a carteira de identificação que comprovasse o direito à gratuidade da passagem, em maio de 2013.

De acordo com uma testemunha que estava no veículo, a idosa foi chamada de “velha” e “desgraçada”. A testemunha afirmou ainda que em nenhum momento a vítima gritou ou agrediu verbalmente o motorista.

O motorista alegou que a mulher não apresentou o documento e queria desembarcar pela porta dianteira. Por conta da discussão, a autora foi impedida de desembarcar no ponto onde desejava e ficou retida no coletivo até a chegada ao terminal do Recanto das Emas. Fonte: Correio Braziliense