Motorista de aplicativo bloqueado em plataforma após acusação de racismo poderá manter atividade

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Wanessa Rodrigues

Um motorista de aplicativo que teve a conta desativada por suspeita de racismo e uso de bebidas alcoólicas conseguiu na Justiça liminar para continuar desempenhado suas funções até julgamento final da demanda. A medida foi concedida pelo juiz Marcelo Lopes de Jesus, do Juizado Especial Cível de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. O magistrado estipulou prazo de 48 horas, sob pena de multa fixa de R$ 5 mil.

Os advogados Fernando Rodrigues Pessoa e Henrique Mendes Stabile esclareceram no pedido que o referido motorista atua por meio do aplicativo há quatro anos e seis meses, contabilizando ao todo 22.013 viagens, com nota avaliativa 4.99. Contudo, no último mês de fevereiro recebeu mensagem da empresa sobre relatos de racismo e uso de substâncias alcoólicas m sua conta. E, por isso, teria descumprido os Termos de Uso e Código de Conduta da plataforma, sendo encerrada a parceria.

No mesmo dia, teve a conta na plataforma bloqueada. Os advogados dizem que o motorista chegou a enviar mensagens à empresa para informa que os relatos não eram consistentes. Isso porque não faz o uso de bebidas alcoólicas ou de qualquer droga lícita/ilícita, assim como não teria praticado nenhum ato de racismo contra algum cliente.

Contudo, a empresa não lhe deu retorno sobre o caso, informando apenas que não poderiam fornecer informações adicionais sobre a situação. Posteriormente, foi informado que, após análise interna, sua conta estava permanentemente desativada.

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, disse que, em análise preliminar dos argumentos e documentos apresentados, aliado ao risco de prejuízo à parte, foram preenchidos esses elementos.

“Além disso, é evidente que a medida se mostra absolutamente reversível, sendo que em caso de improcedência do pedido formulado na exordial, poder-se-á proceder ao restabelecimento das condições iniciais”, completou o magistrado.