Motociclista atingido por veículo do governo têm direito à indenização

A juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti (foto) determinou que o Governo de Goiás pague indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao motociclista Miguel Saraiva Mendes. O rapaz foi vítima de um acidente de trânsito provocado por um veículo da escolta prisional, de propriedade do Estado, e, por causa disso, sofreu fraturas e várias lesões.

Segundo a magistrada explicou em sentença, há a obrigação da “administração pública indenizar quando der causa a um evento danoso, que decorreu da ação ou omissão de agente público, sendo suficiente que o ato lesivo seja imputável à administração”.

No caso em questão, ficou clara a culpa do veículo do governo no caso, conforme testemunhas relataram. Consta dos autos que no dia 11 de agosto de 2011 Miguel foi atingido na traseira de sua motocicleta e, por conta da colisão, foi arremessado no asfalto. As equipes de emergência foram acionadas por outros transeuntes, já que os agentes prisionais não pararam para prestar socorro.

Conforme relatórios médicos colacionados no processo, além de cortes e escoriações no ombro e pernas, Miguel fraturou o tornozelo e precisou ser submetido à cirurgia e, como sequela, ele perdeu parte dos movimentos no local.

Processo Nº 201202593415