Moradora que caiu da escada devido a altura irregular do corrimão será indenizada por condomínio

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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade de votos, manteve sentença de primeiro grau que condenou um condomínio residencial a pagar indenização por danos morais a uma moradora que caiu de uma escada na entrada do edifício porque não conseguiu se segurar no corrimão da escadaria, devido sua altura irregular desta.

No julgamento, o relator da ação interposta pelo condomínio, juiz Algomiro Carvalho Neto, entendeu ter sido demonstrada a falha na prestação de serviços, na medida em que não restaram apresentadas condições de segurança no local em que a autora se acidentou. No entanto, ele reduziu o valor indenizatório inicialmente estipulado em R$ 10 mil para R$ 6 mil.

A moradora alegou que, no dia 20 de abril de 2019, ao descer a escada da portaria do condomínio residencial Neo Practice Home, desequilibrou-se e não conseguiu se segurar no corrimão da escadaria, devido a altura irregular deste, caindo no solo. Afirmou que em decorrência da queda teve diversas fraturas no punho direito, necessitando de cirurgia de emergência, luxação no pé direito e dor de cabeça em decorrência da pancada.

O juiz ponderou que o relatório de inspeção realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás e as fotos juntadas na inicial mostram que o corrimão não foi devidamente instalado de acordo com os parâmetros e condições de segurança ao usuário. Para ele, a situação retratada nos autos, consubstanciada pela queda da parte autora em degrau na entrada do edifício, sem dúvida, configura dano moral pelo qual deve responder o reclamado. Com informações do TJGO

Processo nº 5109041-31.2020.8.09.0051.