Moradora é condenada a indenizar ex-síndica por calúnia e difamação em grupos de WhatsApp

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Uma moradora de um condomínio residencial foi condenada a indenizar a ex-síndica do local por calúnia e difamação. No caso, a requerida chamou a autora de “vaca”, “fraca”, “podre” e “incapacitada em grupos de WhatsApp relacionados ao condomínio. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Segundo apontou a advogada Mariana M. Marinho, além de dizer os adjetivos negativos, a condômina fez acusações infundadas e ameaças à autora. Disse que, da conduta adveio o resultado danoso, qual seja, a honra objetiva da autora restou maculada junto ao condomínio onde exercia a sindicância, e ela passou a ter medo de circular nas proximidades da unidade habitacional daquela moradora.

A moradora em questão não compareceu em audiência de instrução e julgamento, sendo decretada sua revelia – na ocasião, o magistrado proferiu a sentença. Segundo o juiz, o que se colheu da prova produzida (documentos juntados e depoimentos) é que de fato a requerida ofendeu a honra da autora nos grupos do aplicativo de mensagens e, portanto, foi configurado o dever de indenização.

Após a sentença, a advogada que representa a ex-síndica disse que “a responsabilidade é corolário da liberdade e da racionalidade. Apesar de o convívio em condomínio nos expor a pontos de vista dissonantes e desentendimentos, existem meios adequados, lícitos e respeitosos de expor um ponto de vista, sem a necessidade de se cometer o assassinato das reputações alheias. Saber ouvir e respeitar é o ponto de partida para a busca de soluções dos conflitos.”