Montadora terá de indenizar consumidora que adquiriu carro zero quilômetro com problema mecânico

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Uma montadora foi condenada a indenizar uma consumidora que adquiriu um veículo zero quilômetro (um Peugeot 208, ano/modelo 2023)  que apresentou problema mecânico cinco meses após a compra. Foi levado em consideração a demora em solucionar o problema e em disponibilizar carro reserva à autora. A empresa terá de pagar R$ 10 mil, a título de danos morais danos morais.

A determinação foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Thiago Martins Di Martins Silva, homologado pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. A consumidora é representada na ação pelos advogados Maxwel Araújo Santos e Samuel Rocha e Souza.

No pedido, os advogados relataram que, após pouco mais de cinco meses da aquisição, o veículo apresentou problema mecânico. Na ocasião, a consumidora estava em viagem e, segundo disseram, ficou desamparada a mais de 150 quilômetros de casa. No caso, o veículo ainda no prazo de garantia e revisão. Além disso, observaram que ela ficou quase um mês sem carro, pois o carro reserva só lhe foi fornecido 24 dias após o ocorrido.

Os advogados destacaram que, ao se adquirir um carro novo zero quilômetro, a consumidora não busca apenas satisfazer a necessidade de locomoção, mas também a legítima expectativa de que obteve um carro que não lhe traria transtornos. Isso porque, ressaltaram, se entende que o veículo estaria em perfeitas condições, fato que lhe garantiria tranquilidade e conforto. O que não ocorreu no caso em questão.

Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que ficou evidente o dano extrapatrimonial vivido pela parte autora. Isso porque ela adquiriu um veículo zero quilômetro e, poucos meses após, houve grave problema mecânico numa rodovia durante uma viagem. “Ocasionando-lhe os transtornos narrados na inicial, os quais superam, e muito, o mero aborrecimento”, disse.

O juiz leigo considerou, ainda, o longo período em que a autora teve que aguardar a disponibilização de um outro veículo para sua locomoção até o conserto do seu. “Que, ressalte-se, igualmente, superou o aceitável”.

Desvio produtivo

Na sentença foi destacado, ainda, a incidência da teoria do desvio produtivo do consumidor. Tendo em vista que, segundo o juiz leigo, o tempo excessivo para disponibilizar um veículo reserva, além da demora no próprio conserto e devolução do veículo, levou consumidora a despender inúmeros esforços tentando uma solução consensual para o problema na via administrativa, sem êxito.

Leia aqui a sentença.

5268989-67.2024.8.09.0051