A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) formalizou ontem o modelo de pré-pagamento da energia elétrica. A partir de agora, as empresas que quiserem oferecer esta opção a seus clientes já podem comunicar interesse à agência. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito 30 dias antes da disponibilização do modelo.
A resolução que institui a energia pré-paga no setor elétrico foi publicada no Diário Oficial da União. Apesar da oficialização e do prazo estabelecido pela agência, ainda há dúvidas sobre quando os consumidores poderão começar a aderir ao modelo.
Há um mês, a própria Aneel chegou a informar que ele não deveria ficar disponível antes do próximo ano, já que depende da instalação de novos medidores de consumo nas casas dos clientes e já que esses aparelhos ainda estavam em processo de aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O que é
Os consumidores que aderirem ao modelo pré-pago deixam de receber uma conta de luz indicando quanto devem pagar pelo consumo do mês. Para eles, esse pagamento passa a ser feito de forma antecipada, pela inserção de créditos.
Esse sistema já existe hoje na telefonia móvel. O cliente deve comprar os créditos do serviço em lojas autorizadas, por meio de centrais telefônicas ou páginas da internet indicadas pela elétrica.
O uso da eletricidade então ficará limitado ao valor pago pelo usuário. Para ampliar o consumo, basta que uma nova compra de créditos seja feita. Este modelo já vinha sendo anunciado pela agência reguladora desde 2012 e prevê que os preços cobrados de usuários pós e pré-pagos sejam os mesmos e que a adesão seja voluntária e gratuita.
Após três anos da implantação do serviço, as distribuidoras devem enviar um relatório à Aneel detalhando a quantidade de consumidores que aderiram, cronograma de implantação por município e expansão da oferta por toda a área de concessão.































