Ministro Alexandre de Moraes proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (25), que governos estaduais e municipais estão proibidos de realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, bem como o recolhimento forçado de seus pertences. Na decisão, o ministro do STF ainda estabeleceu o prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de ação sobre o tema.

Foi determinado, ainda, que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.

A medida foi tomada em resposta a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que buscavam a adoção de providências para atender à população em situação de rua de forma mais humana e digna.

A decisão do ministro foi elogiada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, que ressaltou a importância do Poder Judiciário apoiar iniciativas que promovam a dignidade humana e garantam o respeito aos direitos fundamentais. O presidente do TJGO enfatizou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes “contribui para a reestruturação institucional diante de um cenário grave e urgente, onde se faz necessário agir em prol das pessoas em situação de rua”.

Carlos França enfatizou que o Judiciário de Goiás estará à disposição para contribuir com o cumprimento da decisão do ministro do STF, participando de grupos de trabalho e ações para implementar o que foi determinado.

“ O Poder Judiciário estadual estará pronto para contribuir com o Poder Executivo do estado e dos municípios visando a construção de ações e iniciativas que assegurem os direitos fundamentais e a justiça social para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis”, explicou, acrescentando que a expectativa é que a implementação das medidas determinadas pela decisão do ministro da Suprema Corte represente um passo significativo em direção a um futuro mais justo e humano para a população em situação de rua no Brasil.

Sobre a decisão

A decisão do ministro Alexandre de Moraes inclui várias medidas importantes, como a apresentação, pelo governo, de um plano de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua em até quatro meses. Além disso, fica vedada a utilização de “técnicas de arquitetura hostil” contra essa população vulnerável. Também foi estabelecido que os governos devem anunciar previamente as ações de “zeladoria urbana”, informando data, horário e local, para que as pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences sem conflitos durante a limpeza do espaço.

Além da proibição de remoções forçadas, a decisão também determina a ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos pelas Defesas Civis de todos os entes federativos, para prevenir ondas de frio com antecedência. Adicionalmente, a Defesa Civil deverá disponibilizar imediatamente barracas com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana para abrigar as pessoas em situação de rua.

Uma audiência pública realizada em novembro de 2022 foi fundamental para a discussão da questão, permitindo que diversas esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, juntamente com entidades da sociedade civil, expusessem suas opiniões sobre o atendimento às pessoas em situação de rua. O ministro Alexandre de Moraes observou que as declarações feitas naquela ocasião evidenciaram falhas na oferta de serviços em diferentes regiões do país, reforçando a necessidade contínua de aprimoramento desses espaços para que se tornem efetivas as opções de saída das ruas.

De acordo com os autores da ação apresentada em 2022, o número de pessoas em situação de rua tem aumentado significativamente e a falta de políticas públicas eficazes de atendimento, assim como a ausência de um censo coordenado nacional, agravam ainda mais a situação. (TJGO e STF)

 Leia a íntegra da decisão.